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20 de Abril de 2024

Operações back to back e imunidade tributária

Risco de execução fiscal.

Publicado por Lucas Campagnolo
há 4 anos

Operações back to back são atividades comerciais triangulares onde uma empresa compra um produto de outro país com a finalidade de entregá-lo a um comprador de um terceiro país, deste modo, o produto não passa pelo território nacional, teoricamente impedindo a consumação de fato gerador para obrigações tributárias.

Acontece que o STJ entendeu que essas operações não têm natureza de atividades de exportação, portanto, a receita obtida pela operação não goza de imunidade, é tributável, inclusive incidindo a obrigação de pagar PIS/COFINS.

A inadimplência pode levar a empresa a execução fiscal, portanto é indispensável estabelecer um planejamento tributário eficiente.

STJ - Info 657

  • Sobre o autorLucas Campagnolo, Advogado Especialista em Processo Civil e Direito Tributário.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operacoes-back-to-back-e-imunidade-tributaria/932937834

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