Operações back to back e imunidade tributária
Risco de execução fiscal.
Publicado por Lucas Campagnolo
há 4 anos
Operações back to back são atividades comerciais triangulares onde uma empresa compra um produto de outro país com a finalidade de entregá-lo a um comprador de um terceiro país, deste modo, o produto não passa pelo território nacional, teoricamente impedindo a consumação de fato gerador para obrigações tributárias.
Acontece que o STJ entendeu que essas operações não têm natureza de atividades de exportação, portanto, a receita obtida pela operação não goza de imunidade, é tributável, inclusive incidindo a obrigação de pagar PIS/COFINS.
A inadimplência pode levar a empresa a execução fiscal, portanto é indispensável estabelecer um planejamento tributário eficiente.
STJ - Info 657
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